Regulamentação de apostas esportivas no Brasil aprovada

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Autor:

Tor João

Atualização:

jul 29, 2023

O Governo Federal anunciou a Regulamentação de apostas esportivas no Brasil. Atualmente, as diretrizes para as apostas esportivas de quota fixa estão sendo elaboradas com o objetivo de estabelecer regras transparentes e garantir uma nova fonte de renda para o país. As empresas que operam nesse setor serão responsáveis por pagar uma taxa de 16% sobre o Gross Gaming Revenue (GGR), ou seja, a receita total gerada pelas jogadas, exceto pelos prêmios concedidos aos jogadores. Além disso, haverá uma tributação de 30% de Imposto de Renda sobre o valor do prêmio recebido pelo apostador, mas com isenção de até R$ 2.112,00.

Medida Provisória

Os ministérios da Fazenda, Planejamento, Gestão, Saúde, Turismo e Esportes encaminharam uma Medida Provisória (MP) para a Casa Civil com o objetivo de regulamentar as apostas esportivas no Brasil. A medida visa aumentar a confiança e segurança dos apostadores por meio de regras transparentes e fiscalização rigorosa. Além disso, os ministérios terão a possibilidade de criar mecanismos para evitar casos de manipulação de resultados, por meio de portarias. Se aprovada pelo presidente, a MP terá validade inicial de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, durante os quais o Senado e a Câmara poderão propor alterações antes da conversão em lei.

Regulamentação de apostas doecumento

Documento da Medida Provisória Aposta esportiva no Brasil

Entre as principais novidades, a MP atribui ao Ministério da Fazenda a responsabilidade de fiscalizar a atividade no Brasil e determina que o fluxo de dinheiro entre casas de apostas e apostadores só poderá ocorrer por meio de contas bancárias de instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil.

A medida também estabelece que somente as empresas habilitadas poderão receber apostas relacionadas a eventos esportivos oficiais, organizados por federações, ligas e confederações. As empresas não habilitadas estarão proibidas de realizar qualquer tipo de publicidade, inclusive em meios digitais, e incorrerão em práticas ilegais.

Impostos

As empresas que atuam nesse setor serão taxadas em 16% sobre o Gross Gaming Revenue (GGR), ou seja, a receita total obtida com as jogadas, descontados apenas os prêmios pagos aos jogadores. Isso significa que elas terão que pagar impostos sobre toda a receita gerada pelas jogadas, exceto pelos valores concedidos como prêmios aos jogadores.

Além disso, haverá uma tributação de 30% de Imposto de Renda sobre o valor do prêmio recebido pelo apostador, com isenção de até R$ 2.112,00.

Regulamentação de apostas esportivas no Brasil

A MP prevê ainda a criação de uma secretaria dentro da estrutura do Ministério da Fazenda, que será responsável pela análise de documentos para aprovação ou não do credenciamento das empresas de apostas no país. Essa secretaria também acompanhará o volume de apostas e a arrecadação, garantindo maior controle sobre o mercado de apostas esportivas de quota fixa.

Por fim, o texto prevê que as casas de apostas terão menor fatia da arrecadação e mais obrigações junto ao governo. Foi encaminhado também um decreto para a criação de um grupo de trabalho para acompanhar problemas do setor, como manipulação de resultados. O objetivo é garantir maior transparência e segurança aos apostadores, através de regras claras e fiscalização rigorosa.

Arrecadação

Ademais, a renda obtida por meio de taxas e impostos terá como destino setores relevantes, tais como segurança pública, educação básica, clubes esportivos e ações sociais. A arrecadação será dividida de maneira a beneficiar vários segmentos da sociedade.

Do total de 16%, 2,55% serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública para combater atividades ilegais relacionadas às apostas. Além disso, serão destinados 0,82% à educação básica, 1,63% aos clubes esportivos, 10% à seguridade social e 1% ao Ministério dos Esportes.

O Ministério tem permissão para exigir informações técnicas, financeiras e contábeis das empresas, bem como outros documentos relativos ao negócio. A MP altera a lei 13.756/18 que permite a operação de casas de apostas no Brasil em alguns aspectos, diminuindo o percentual destinado para as casas de apostas de 95% para 84%, destinando 10% para a seguridade social e 1% para o Ministério do Esporte.

A MP mantém o percentual de destinação para clubes e entidades desportivas conforme estabelecido em lei, que é de 1,63%. Embora houvesse expectativa de aumento desse percentual para 4% da receita bruta, a proposta não foi adiante.

Os dirigentes e atletas estão proibidos de fazer apostas, e a publicidade de casas de apostas não licenciadas também é proibida. As empresas devem pagar uma taxa e cumprir uma série de regras para obter a licença.

Publicidade

A MP também impede que as empresas de apostas atuem no mercado de compra de direitos televisivos ou financiem essas compras. A iniciativa visa prevenir a manipulação de resultados. As empresas devem promover ações informativas e preventivas para conscientizar os jogadores e prevenir o jogo patológico.

O Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária (Conar) trabalhará em conjunto com as autoridades responsáveis para estabelecer as regras de comunicação, publicidade e marketing. Isso garantirá que todas as ações de marketing sejam responsáveis e éticas e contribuam para um ambiente de apostas seguro e regulamentado.

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Fonte: Ministério de Fazenda e GMB

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